terça-feira, 5 de julho de 2011

Justiça tira novamente de circulação coletivos da Itapemirim

No final da noite desta segunda-feira, o Juiz Cláudio Cardoso França, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campos revogou a decisão do Juiz Paulo Assed que concedeu liminar a empresa Caiçara para que ela continuasse a tragefar pela RJ- 216.  Dessa forma, a empresa não pode atender mais a esta linha, voltando a valer a decisão inicial que também era do juiz Cláudio Cardoso França.



A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Campos (Setranspas) e tem como réus a Viação Itapemirim S/A e a Empresa Municipal de Transporte (EMUT).

A primeira decisão do processo No 0016657-87.2011.8.19.0014 foi anunciada no sábado (02/07), quando cinco coletivos da empresa chegaram a ser apreendidos na Rodovia Campos/Farol, com mandado de busca e apreensão “de todos os ônibus da Viação Itapemirim S/A que estiverem efetuando transporte coletivo Municipal de passageiros, momento com cobrança de tarifa única de R$ 1,00 (hum real), nos moldes do Programa Campos Cidadão. Também deverão ser apreendidos, nas mesmas circunstâncias, os ônibus onde forem encontrados bilhetes de passagem da Viação Caiçara Ltda. Os ônibus apreendidos deverão ser recolhidos ao depósito da Empresa Pátio Norte, onde permanecerão a disposição deste juízo”.

Ainda no sábado, à noite, e Empresa Caiçara que deu entrada com pedido de reconsideração e esclarecimento conquistou uma liminar concedida pelo Juiz de Plantão, Paulo Assed, suspendendo a decisão da 5ª Vara Civel, com o entendimento de que a Caiçara cumpria as exigências legais para atender a linha, tendo em vigor o sistema de Comodato com a Itapemirim.“A requerente (Viação Caiçara Ltda.) reclama ter sido alcançada por ato de cumprimento de decisão judicial proferida em Ação Judicial que não lhe diz respeito. Relata, especialmente, que é permissionária da Prefeitura Municipal de Campos para operar a linha de ônibus Campos x Farol, mas que teve os coletivos que transitavam no trecho retidos no cumprimento de ordem proferida em ação em que é ré a empresa Viação Itapemirim”.

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