No final da noite desta segunda-feira, o Juiz Cláudio Cardoso França, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campos revogou a decisão do Juiz Paulo Assed que concedeu liminar a empresa Caiçara para que ela continuasse a tragefar pela RJ- 216. Dessa forma, a empresa não pode atender mais a esta linha, voltando a valer a decisão inicial que também era do juiz Cláudio Cardoso França.
A primeira decisão do processo No 0016657-87.2011.8.19.0014 foi anunciada no sábado (02/07), quando cinco coletivos da empresa chegaram a ser apreendidos na Rodovia Campos/Farol, com mandado de busca e apreensão “de todos os ônibus da Viação Itapemirim S/A que estiverem efetuando transporte coletivo Municipal de passageiros, momento com cobrança de tarifa única de R$ 1,00 (hum real), nos moldes do Programa Campos Cidadão. Também deverão ser apreendidos, nas mesmas circunstâncias, os ônibus onde forem encontrados bilhetes de passagem da Viação Caiçara Ltda. Os ônibus apreendidos deverão ser recolhidos ao depósito da Empresa Pátio Norte, onde permanecerão a disposição deste juízo”.
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