O Estado do Rio, a partir desta segunda-feira (11/7), assegura às pessoas transexuais e travestis, mediante requerimento, o direito à escolha de utilização do nome social nos atos e procedimentos da Administração Direta e Indireta. Nome social é o modo como os travestis e transexuais são reconhecidas e identificadas na sua comunidade e meio social. Todos os registros do sistema de informação, cadastro, programas, projetos, ações, serviços, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e congêneres da Administração Pública Estadual deverão conter o campo "Nome Social" em destaque, fazendo-se acompanhar do nome civil, que será utilizado apenas para fins internos administrativos.
"A pessoa transexual ou travesti poderá solicitar inclusão do nome social nos registros dos sistemas de informação, cadastros, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e congêneres. Isso é mais uma vitória histórica e marcante para esta população, que há muito vem sendo violada em seus direitos humanos. O Rio é um exemplo para o país", afirmou o superintendente de Direitos Individuais Coletivos e Difusos da Secretaria de Estado Assistência Social e Direitos Humanos, Cláudio Nascimento.
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