A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira a lei que prevê redução da pena do preso que estudar, seja cursos de ensino regular ou de educação profissional. O detento do regime fechado ou semiaberto pode optar por 12 horas de frequência escolar ou três dias de trabalho no lugar de um dia de pena.
A medida, assim como ocorre hoje no caso de dias de trabalho, beneficiará tanto presos que estão em liberdade condicional, quando os que cumprem pena em regime fechado. A lei exclui como beneficiários tanto de estudo, quanto de dias trabalhados, os condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados. Para o Ministério da Justiça, a nova lei vai padronizar a comutação da pena.
As atividades de estudo poderão ser desenvolvidas de forma presencial - dentro ou fora do estabelecimento penal - ou a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos. O tempo a ser reduzido por causa das horas de estudo será acrescido de um terço no caso o detendo termine os ensinos fundamental, médio ou superior.
Os estados têm autonomia para implantar atividades de estudo e de trabalho, observando particularidades como demanda de detentos interessados, espaço disponível e adequação às normas de segurança de estabelecimentos penais. Eles são responsáveis também por escolher como implantar a remição por estudo e devem seguir as diretrizes do Ministério da Educação (MEC) e as Diretrizes Nacionais de Educação em Prisões.
Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça mostram que dos 496 mil presos do país, apenas 40 mil realizam alguma atividade educacional. Do total de presos, 25 mil são analfabetos e somente 1,8 mil presos possuem ensino superior completo.
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